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O que é uma Aquisição Horizontal?

Foto do escritor: Luis Valini Neto
Luis Valini Neto
6 de nov. de 2022
6 min de leitura

Atualizado: 8 de ago.


aquisição horizontal

No mundo dos negócios, frequentemente os termos fusão e aquisição acabam gerando certa confusão e são mal compreendidos. Assim, dentro da própria definição de aquisição, também existe uma divisão clara entre horizontal e vertical que precisa ser compreendida.

Para entender a estratégia de aquisição horizontal, é preciso, primeiramente, que se entenda o significado do termo “Aquisição”, que é, a compra de uma empresa por outra geralmente maior, que vai se beneficiar de melhores recursos para conquistar a sua expansão. Neste processo a empresa adquirida pode ser absorvida pela compradora ou administrada como subsidiária.

Aquisição Horizontal: o que é?

Uma aquisição horizontal — também chamada de integração horizontal quando o resultado é a fusão das operações — é uma estratégia em que uma empresa assume o controle de outra que atua no mesmo setor e no mesmo estágio da cadeia de produção, ou seja, um concorrente direto. A depender da estrutura escolhida, a operação pode se dar por aquisição de controle (com ou sem incorporação) ou por fusão societária propriamente dita — cada uma com efeitos jurídicos, contábeis e fiscais distintos.


Aquisição Horizontal vs. Fusão Horizontal: diferenças que importam

Critério

Aquisição

Fusão

Personalidade jurídica

Adquirida pode permanecer como subsidiária

Sociedades se extinguem; nasce nova entidade

Base legal (Brasil)

Lei 6.404/76, arts. 122 e 256 (aquisição de controle)

Lei 6.404/76, art. 228

Contrapartida típica

Caixa, ações ou combinação

Troca de participações societárias

Efeito contábil (CPC 15 / IFRS 3)

Aquisição de ativos líquidos identificáveis; apuração de ágio (goodwill)

Idem, mas com extinção de uma ou ambas as bases societárias

Complexidade de execução

Menor, em geral

Maior — exige aprovação societária ampla das duas partes

Estratégia

Essa estratégia de negócio é utilizada por uma empresa que busca crescimento por meio de aquisições. A maioria das fusões ocorre em indústrias altamente concentradas, onde menos empresas competem, e as sinergias são favoráveis. Como as duas empresas competem no mesmo estágio da cadeia de suprimentos, elas são capazes de desenvolver economias de escala combinando operações. No longo prazo, eles são capazes de aumentar sua participação no mercado e reduzir seus custos marginais. Além disso, elas podem oferecer uma gama mais ampla de produtos para seus clientes sem ter que investir em novos recursos.

"Estudos de M&A (Damodaran, Investment Valuation; pesquisas recorrentes da McKinsey e HBR sobre desempenho pós-fusão) mostram que entre 60% e 70% das operações de M&A não geram o valor sinérgico projetado no momento do anúncio — na maioria dos casos por superestimação de sinergias de receita e subestimação de custos de integração. Isso reforça que a tese de aquisição horizontal só se sustenta quando as sinergias de custo (economia de escala, eliminação de redundâncias) são conservadoramente quantificadas antes da oferta, não depois do fechamento."


Vantagens

Há uma variedade de vantagens para aquisições horizontais, dentre eles temos:

  • Assumir o portfólio de produtos da empresa adquirida fortalecendo seu portfólio produtos atual e aumentando a gama de produtos a serem oferecida a seus clientes;

  • Aumentar o alcance mercadológico, pois, através desta estratégia, poderá alcançar novos mercados e clientes até então não atendidos;

  • Agregar tecnologia desenvolvida pela empresa adquirida;

  • Melhoria no processo de distribuição, especificamente se as empresas fundidas mantiverem bases de clientes estabelecidas em diferentes locais geográficos;

  • Ampliar o leque de territórios que podem ser cobertos muitas vezes leva a novas oportunidades de marketing e receita, além de aumentar a probabilidade de novos consumidores serem atraídos;

  • Redução da concorrência, podendo contribuir para aumentar a participação de mercado;

  • Redução de custos e despesas fixas possibilitando um possível aumento de resultados da nova empresa;

  • Devido a maior participação de mercado poderá ter um controle maior sobre os preços;

  • Aumento da economia de escala;

  • Aumento do poder de barganha com fornecedores;

  • Embora nem todas as fusões horizontais sejam realizadas entre as empresas concorrentes, pois a natureza da aquisição significa que as empresas operam no mesmo espaço de mercado, a concorrência está quase sempre presente e geralmente reduzida quando as duas ou mais empresas se fundem. Caso a aquisição de uma empresa por outra forme um monopólio, a criação desta nova empresa poderá sofrer retaliações da legislação antitruste de cada país.

Desvantagens

Sinergias com outras empresas nem sempre produzem o valor agregado esperado para a organização como:

  • Implicações legais. A integração horizontal pode levar a um monopólio que é desanimador para muitos governos devido à falta de concorrência de outras organizações;

  • Flexibilidade reduzida. Grandes empresas são mais difíceis de gerenciar, pois são menos flexíveis na introdução de novos produtos ao mercado;

  • Potenciais problemas com cultura organizacional e estilos de liderança ao mesclar empresas

Exemplo

No Brasil, um exemplo real e amplamente documentado de aquisição/fusão horizontal foi a combinação entre AmBev e Antarctica (2000), que consolidou a liderança do setor de cervejas no país e posteriormente exigiu aprovação condicionada do CADE, com desinvestimento de marcas para evitar concentração excessiva de mercado."


Integração Pós-Aquisição (PMI): onde o valor se perde

A literatura de M&A é consistente num ponto: a maior causa de destruição de valor em aquisições horizontais não é o preço pago, é a execução da integração pós-fechamento (Post-Merger Integration — PMI). Diferenças de cultura organizacional, sistemas de controladoria incompatíveis, duplicidade de estruturas de liderança e perda de talentos-chave da adquirida costumam corroer, na prática, boa parte da sinergia projetada no modelo de valuation. Por isso, um processo estruturado de PMI — com cronograma, governança de integração e acompanhamento mensurável de sinergias realizadas vs. projetadas — é tão crítico quanto a etapa de due diligence.

Leis antitruste (Monopólio)

As leis antitruste, em um sentido amplo, são projetadas para impedir que as empresas usem táticas sujas para formar monopólios e controlar grandes partes do mercado. No Brasil a lei que rege este tema é a (Lei 12.529/11), que teve um papel fundamental na consolidação dos órgãos de controle e fiscalização das relações concorrenciais no Brasil, sobretudo do Cade. Esta lei contribuiu para esclarecer as condições em que as empresas precisam submeter suas operações aos órgãos reguladores.

Basicamente, as leis antitruste procuram estabelecer uma competição de mercado equilibrada, mantendo uma economia de mercado livre impedindo que uma ou mais grandes empresas dominem o mercado.

Na prática, uma operação de aquisição ou fusão horizontal só precisa ser submetida ao CADE quando, no exercício anterior à operação: (i) um dos grupos econômicos envolvidos registrou faturamento bruto anual no Brasil igual ou superior a R$ 750 milhões; e (ii) outro grupo envolvido registrou faturamento igual ou superior a R$ 75 milhões (art. 88, Lei 12.529/2011). Enquanto não aprovada pelo CADE, a operação não pode ser consumada (art. 88, §2º) — sob pena de nulidade e multa de 2% a 20% do faturamento bruto das empresas envolvidas. Nota de atualização: há proposta em discussão no Ministério da Fazenda (2026) para elevar esses limites a R$ 2 bilhões e R$ 200 milhões, ainda sem aprovação — vale reconfirmar o valor vigente antes de cada publicação, pois este é um dado que muda por portaria.


Faqs — O que é uma Aquisição Horizontal?

1. O que é uma aquisição horizontal?

  • É uma estratégia de compra e venda de empresas — também chamada fusão ou integração horizontal — em que uma organização assume o controle ou se funde com outra que atua no mesmo setor e está no mesmo estágio da cadeia de produção (ou seja, concorrentes diretos, não fornecedores ou clientes).


2. Em que tipo de indústria as aquisições horizontais são mais comuns, e por quê?

  • Em indústrias altamente concentradas, com poucas empresas competindo entre si — cenário em que as sinergias de combinar operações no mesmo estágio da cadeia de suprimentos tendem a ser mais favoráveis, permitindo ganhos de escala mais expressivos.


3. Quais são as principais vantagens de uma aquisição horizontal?

  • Fortalecimento do portfólio de produtos, ampliação do alcance de mercado e da base de clientes, incorporação de tecnologia da empresa adquirida, melhoria na distribuição, aumento da economia de escala, maior poder de negociação com fornecedores e maior controle sobre preços — decorrente da maior participação de mercado resultante.


4. Quais são as principais desvantagens e riscos de uma aquisição horizontal?

  • Risco de formação de monopólio, com possíveis implicações legais e retaliação de órgãos antitruste; redução de flexibilidade (empresas maiores são mais difíceis de gerenciar e menos ágeis para lançar novos produtos); e potenciais conflitos de cultura organizacional e estilos de liderança entre as empresas combinadas.


5. Qual é um exemplo hipotético de aquisição horizontal citado no artigo?

  • Uma fusão entre McDonald's e Burger King — ambas competem no mesmo setor e estágio de produção, e a combinação criaria uma empresa maior, com mais participação de mercado e redução de custos por operações muito semelhantes.


6. Qual a legislação brasileira que rege esse tipo de operação e qual seu objetivo?

  • A Lei 12.529/11, que teve papel fundamental na consolidação dos órgãos de controle concorrencial no Brasil — sobretudo o CADE — esclarecendo as condições em que empresas precisam submeter suas operações aos órgãos reguladores, para impedir táticas de formação de monopólio.


7. Aquisição horizontal e fusão horizontal são a mesma coisa?

  • Não exatamente. Aquisição é a compra de controle, podendo a empresa adquirida manter personalidade jurídica própria como subsidiária. Fusão é a extinção das sociedades envolvidas para formar uma nova entidade (Lei 6.404/76, art. 228). O termo "integração horizontal" costuma ser usado de forma mais ampla para descrever o resultado estratégico de ambas.


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